O que é alteridade?
As formulações sobre o conceito de alteridade remontam à antiguidade clássica ocidental, especificamente com Platão e Aristóteles, mas desde lá, o sentido da palavra foi historicamente alterado à medida que transformações socioculturais impuseram novas relações entre o ser e o outro fazendo com que o indivíduo se enclausurasse dentro de si mesmo tornando-se egoísta, individualista, desumano.
Dentre os pensadores que se dispuseram a pensar a questão da alteridade após os gregos, cumpre citar: Hegel, Husserl, Heidegger, Lévinas e Paul Ricoeur.
Na Antiguidade Clássica, já se tinha a ideia embrionária de se compreender o “outro” como um “outro eu”. Contextualizando dá para notar que, embora se aproxime da compreensão de alteridade atual, ela ainda é bastante limitada se recordarmos que os estrangeiros, escravos, mulheres, crianças (não-cidadãos) não eram reconhecidas como “outro eu”. Daí, como relembra Sodré (2007), tal ocorrido não se constitui, ainda, “uma experiência completa e universal de reconhecimento da alteridade” já que ainda exclui “o outro” que não está integrado à pólis, limitando-se apenas ao outro que eu reconheço como “outro eu”, isto é, o cidadão.
ALTERIDADE EM LÉVINAS
Emmanuel Lévinas propõe uma ética da alteridade cuja preocupação central é o Outro. Para compreender não apenas Lévinas, como qualquer outro pensador, cumpre entender a priori o contexto histórico de emergência de suas ideias. No caso de Lévinas, temos as guerras mundiais, o nazismo, a busca incessante por desenvolvimento científico e tecnológico a qualquer custo que marcaram o mundo pela dor e sofrimento da “redução do outro ao nada”.
Nesse sentido, o pensamento levinasiano vem propor um olhar para o meu próximo (Outro) não como um outro qualquer, mas como um outro que, igualmente, reflete a imagem e semelhança divina (importância do Rosto). No limite, propõe-se um olhar mais sensível para com os nossos semelhantes, capaz de acolher as diferenças em nome de uma sociedade mais humana, fraterna. Desse modo, Lévinas entende a dimensão constitutiva do homem como um “ser para o outro” que deve assumir a sua responsabilidade pelo Outro e assim tornar-se capaz de se sensibilizar pelas fragilidades do meu próximo.
SUGESTÃO AUDIVISUAL
Sugerimos que se assista ao vídeo do professor João Roberto que, de forma bastante acessível, explica o conceito de alteridade.
Fábio Guimarães de Castro
Referências Bibliográficas
LÉVINAS, Emmanuel. O humanismo do outro homem. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
SODRÉ, Olga. Percurso filosófico para a concepção de alteridade. Síntese. BH, v34, n109, 2007.
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